QUANDO PACIENTE VIVO – PARA FAMILIARES OU TERCEIROS: O prontuário médico do paciente poderá ser entregue aos seus familiares ou a terceiros quando o paciente (OU seu representante legal em caso de pacientes incapazes, quando em posse de documentação confirmatória do poder representativo) autorizar por escrito (art. 89, caput, do CEM), e desde que: (i) Quando por Procuração – seja apresentada autorização formal do paciente (com firma reconhecida) e comprovada. Identificação do requisitante autorizando; (ii) familiar – mediante apresentação de documento oficial de identificação original com foto no momento da solicitação e da retirada, e (iii) o requisitante assine Termo de Responsabilidade no ato da retirada do prontuário médico.
QUANDO PACIENTE FALECIDO – FAMILIARES DO FALECIDO: Deverá ser respeitada a seguinte ordem de vocação hereditária (art. 1.829, Código Civil): a) cônjuge/companheiro sobrevivente, e sucessivamente, b) aos descendentes (filho, neto, bisneto do falecido), ascendentes (avô/avó, bisavô/bisavó, pai/mãe do falecido) ou colaterais até o quarto grau (irmãos, tio/tia, primo/prima) do falecido, Os prontuários e fichas médicas (ou documentos médicos equivalentes) nos termos da Recomendação CFM nº 03/2014 que dispõe sobre o tema, só poderão ser entregues ao Requisitante, desde que o Requisitante: (i) apresente, no momento da solicitação e da retirada, Certidão de Óbito do Paciente, bem como, documento pessoal que comprove o vínculo familiar (documento oficial de identificação original com foto) para avaliação da sua posição na ordem de vocação hereditária; e (ii) assine Termo de Responsabilidade no ato da retirada do prontuário médico.
EXCEÇÃO: o prontuário médico do falecido não será entregue quando, em vida, o paciente manifestou expressamente a objeção à divulgação do seu prontuário médico aos seus familiares após a sua morte.
OBSERVAÇÃO: No caso de cônjuge, indispensável Certidão de Casamento; Pais, Filhos e irmãos, documentos originais que comprovem parentesco; os demais somente mediante comprovação por ordem judicial. Cópias serão enviadas em formato CD/DVD, contendo arquivo em PDF.
PACIENTE DE OUTRA CIDADE: Não é autorizado o envio por e-mail, somente por ORDEM JUDICIAL. O Prontuário Médico ou documentos afins serão enviados via correios (SEDEX), contendo carimbo de CONFIDENCIALIDADE e deve ser enviado diretamente aos cuidados do Requisitante e para o endereço informado pelo Requisitante por escrito, afim de evitar equívoco de informação. O Requisitante deve cumprir com as diretrizes acima, quanto a comprovação do vínculo familiar, assim como, deve assinar o Termo de Responsabilidade.