Normas para solicitação de cópias de prontuários - Hospital Pilar
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Normas para solicitação de cópias de prontuários

Normas para solicitação de cópias de prontuários

Considerando Resolução 2217/2018, que aprova o Código de Ética Médica; e 

 

Considerando Ofício  5344/2020  CFM/COJUR, de 18.12.2020, em resposta ao Expediente  11650/2020, 

sobre consulta realizada ao CFM a respeito da entrega do prontuário médico; fica disposto quanto a entrega de 

Cópias de Prontuários Médicos: 

 

QUANDO PACIENTE VIVO – PARA FAMILIARES OU TERCEIROS: O prontuário médico do paciente poderá ser entregue aos seus familiares ou a terceiros quando o paciente  (OU seu representante legal em caso de pacientes incapazes, quando em posse de documentação confirmatória  do poder representativo) autorizar por escrito (art. 89, caput, do CEM), e desde que: (i) Quando por  Procuração – seja apresentada autorização formal do paciente (com firma reconhecida) e comprovada.  Identificação do requisitante autorizando; (ii) familiar – mediante apresentação de documento oficial de identificação original com foto no momento da solicitação e da retirada, e (iii) o requisitante assine Termo de Responsabilidade no ato da retirada do prontuário médico. 

QUANDO PACIENTE FALECIDO – FAMILIARES DO FALECIDO: Deverá ser respeitada a seguinte ordem de vocação hereditária (art. 1.829, Código Civil): a) cônjuge/companheiro sobrevivente, e sucessivamente, b) aos descendentes (filho, neto, bisneto do falecido), ascendentes (avô/avó, bisavô/bisavó, pai/mãe do falecido)  ou colaterais até o quarto grau (irmãos, tio/tia, primo/prima) do falecido, Os prontuários e fichas médicas (ou documentos médicos equivalentes) nos termos da Recomendação CFM nº 03/2014 que dispõe sobre o tema, só poderão ser entregues ao Requisitante, desde que o Requisitante: (i) apresente, no momento da solicitação e da retirada, Certidão de Óbito do Paciente, bem como, documento pessoal que comprove o vínculo familiar (documento oficial de identificação original  com foto) para avaliação da sua posição na ordem de vocação hereditária; e (ii) assine Termo de Responsabilidade no ato da retirada  do prontuário médico. 

EXCEÇÃO: o prontuário médico do falecido não será entregue quando, em vida, o paciente manifestou expressamente a objeção à divulgação do seu prontuário médico aos seus familiares após a sua morte. 

OBSERVAÇÃO: No caso de cônjuge, indispensável Certidão de Casamento; Pais, Filhos e irmãos, documentos originais que comprovem parentesco; os demais somente mediante comprovação por ordem judicial.

  

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